sábado, 12 de outubro de 2013

Íbis Budget em Rio Preto - investimento seguro






Quem precisa se hospedar em Rio Preto, já percebeu a dificuldade em encontrar disponibilidade nos hotéis da cidade, principalmente se houver eventos acontecendo. Seguem informações disponíveis de uma ótima oportunidade de investimento para renda: futuro hotel Íbis Budget.
Você se tornará proprietário de um apartamento de um hotel da rede Accor, uma das maiores do mundo. Toda a renda do empreendimento será rateada entre os proprietários das unidades, descontando as despesas operacionais, o que tem gerado retorno entre 0,6 a 1,0% já no primeiro ano, (descontadas todas as despesas). Pela taxa de ocupação atual em Rio Preto que é de 80%, o retorno será em torno de 1.600,00, bem acima de outras opções de renda fixa, com a segurança de um imóvel. Veja a planilha com a previsão em anexo + documentação.
A linha Íbis Budget é voltada a um público que busca uma boa noite de sono, com preço justo na faixa de 120,00.
Visite o site da construtora: http://www.construtorasouzamaria.com.br/2013/
Torre única de 8 andares. 26 apartamentos por andar, totalizando 208 unidades. Ótima localização (próximo ao aeroporto, na marginal da Washington Luis). 
Valores:
À vista: 200.000,00 ou 10% de entrada e restante em 29x de 6.300,00 (atualizados pelo INCC). Pequeno investimento com retorno garantido. À vista, desconto de 3%.
Uberaba, Barretos, Jabuticabal e Sertãozinho já possuem unidades funcionando. Catanduva está em fase de obras.
Ótima oportunidade de diversificar seus investimentos.
Não perca tempo. Entre em contato pois restam poucas unidades!

Ramon Porto Assessoria Imobiliária
17-981188967 (Claro)
17-997112328 (Vivo)



Lei garante desconto de 50% em taxas de cartórios para primeiro imóvel

Lei garante desconto de 50% em taxas de cartórios para primeiro imóvel

Comprar o primeiro imóvel não é fácil. Além de ter que enfrentar o alto preço das casas e dos apartamentos, o consumidor muitas vezes só se dá conta de que precisa de um dinheiro extra para pagar impostos e inúmeras taxas na hora em que vai a um Cartório de Notas e Registro de Imóveis. O que ele não sabe — nem os cartórios informam — é que o custo da aquisição ficaria bem mais em conta se exigisse o desconto de 50% dos valores cobrados pela escritura e registro quando se trata do primeiro imóvel.

Para obter o abatimento, é necessário, ainda, que o bem seja utilizado paramoradia e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A orientação dos especialistas é que o comprador já vá ao cartório com todas a documentação que comprove que aquela é a aquisição da primeira residência, como certidões cartorárias e declaração de Imposto de Renda.

A redução acaba sendo uma economia e tanto para o comprador. Para imóveis que custam mais de R$ 29.108,55 na declaração fiscal — grande maioria no Brasil — as taxas de escritura e registro chegam a R$ 1.214,88, teto máximo. Para aqueles que custam até R$ 1.083,24, menor valor da tabela, a cobrança é de R$ 113,77.

Por incrível que pareça o desconto está previsto na legislação desde 1973. O artigo 290 da Lei nº 6.015 é bem explícito: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), serão reduzidos em 50%”. A lei, entretanto, quase nunca é aplicada porque não interessa nem ao cartório nem ao vendedor alertar o adquirente. A legislação também não específica de quem é a obrigação de levar essa informação ao consumidor.

Para corrigir a falha, o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) resolveu fazer um projeto de lei para incluir na legislação a obrigatoriedade do aviso pelo próprio cartório. “O Brasil tem tantas leis que é impossível as pessoas conhecerem todas elas. E, nesse caso, temos que fazer uma nova lei para que a antiga seja cumprida”, disse o deputado.

Edmar Arruda contou que procurou saber o motivo do não cumprimento da lei. A associação dos cartórios, segundo ele, alegou que, os tabeliães não têm condições de saber se é realmente o primeiro imóvel que o consumidor está comprando. Além disso, sustentou que a obrigação de fornecer essa informação é do próprio comprador. “É um absurdo”, disse o deputado. “O comprador não reivindica o desconto simplesmente porque não sabe que ele existe.”

Com o projeto, o deputado espera contribuir para que o consumidor seja beneficiado com o desconto. As despesas com a escritura e o registro de um imóvel são elevadas e dependem do preço do próprio imóvel e do estado onde está localizado, uma vez que as taxas cartoriais são tabeladas. E para que o Cartório não fuja de sua responsabilidade, o deputado quer que a informação seja afixada em placa indicativa, em local de fácil acesso e visibilidade.

Até os próprios corretores desconhecem a lei. É o caso de Victor Guimarães, 25 anos. “Sou do ramo há sete anos e nunca exigi esse desconto, porque não sabia dele. Isso porque já fiz registro e escritura de inúmeros clientes que compravam o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)”, afirma. Ele conta que, nos cartórios que frequenta, nunca foi informado do desconto. “É um absurdo, todos deveriam saber, porque é uma quantia considerável”, reclama.

Os cartórios, entretanto, negam que sonegam a informação ao comprador. “Normalmente, o requerente já chega aqui ciente de seus direitos e nós cumprimos a regra. Inclusive, tínhamos uma placa na parede que especificava a lei”, diz o oficial substituto do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, localizado em Taguatinga. O informe, entretanto, não foi encontrado pelo Correio. “Foi retirado para que fosse corrigido”, justificou.

O tabelião titular do Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga, Elizio da Costa, alega, no entanto, que a lei se aplica apenas a registros. “Como aqui só fazemos escrituras — os registros são feitos em cartórios especializados em imóveis — não temos esse problema. Às vezes, as pessoas interpretam mal a norma e acham que o direito pode se estender às outras taxas, mas não é assim”, afirma. “Realmente, os novos proprietários só têm direito a desconto no registro”, endossa o escrevente do Cartório do 3º Ofício de Notas e Protesto, do Setor Comercial Sul, Luiz Carlos Schonarth. A lei, no entanto, é clara e se refere a todas as taxas cartoriais.

Por Vânia Cristino, 

Fonte: Correio Braziliense 

Como calcular o valor de um imóvel

Um dos trabalhos mais complexos para um corretor de imóveis é calcular o valor de um imóvel para colocá-lo à venda. Para obter um valor justo de venda alguns pontos precisam ser levados em consideração para realizar o cálculo. Vejamos quais são a seguir:

Condições do imóvel

 O primeiro ponto a ser avaliado são as condições em que o imóvel se encontra. Quando o imóvel é usado cabe ao corretor verificar se existe a necessidade de reforma ou manutenção.

Quanto menores forem os reparos necessários, melhor será o valor de venda do imóvel, pois o novo dono precisará investir menos em mão de obra e material para a reforma.

Outros fatores que entram nesta conta são a idade do prédio, a metragem e os valores das últimas negociações.

Localização

Ter uma boa localização valoriza muito um imóvel. Alguns diferenciais para casas e apartamentos são os fáceis acessos as principais ruas e rodovias da região. Outro fator é a proximidade de serviços como mercados, açougues, postos de gasolina ou farmácias.

Pesquise valores de imóveis similares

Uma forma de precificar o imóvel é comparar imóveis na mesma região que possuam as mesmas características do imóvel avaliado.

Uma ferramenta que faz isso muito bem é a calculadora de metro quadrado do portal ZIMP. Nela é possível selecionar a região e especificar as características do imóvel e ao final do cálculo encontramos o valor mínimo, médio e máximo para o imóvel.

Uma última dica é que existem profissionais que possuem o título de avaliador imobiliário, ou seja, possuem diploma de curso superior em gestão imobiliária ou de especialista em avaliação imobiliária que é concedido por cursos do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). Existe uma lista para consulta dos corretores com título de avaliador imobiliário no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), no site da Cofeci.

Fonte: Portal ZIMP